Tipo de processo · arts. 222.º-A a 222.º-J CIRE
Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP)
Neste momento não há entidades coletivas com publicações de PEAP no período — o que é normal, dada a natureza do processo.
Empresas
0
PEAP
Distrito líder
—
neste tipo
Em negociação
0
plano por aprovar
Homologados
0
plano ou acordo
| Empresa | Fase | Distrito | Processo | Tribunal | Data | Ligação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Sem registos para esta seleção. |
Um processo pensado para quem não é empresa
O PEAP é o equivalente do PER para devedores que não são empresas — sobretudo particulares, mas também associações ou outras entidades sem atividade empresarial. Por isso, e porque este sítio exclui pessoas singulares, os casos aqui listados são raros: só aparecem quando o devedor tem NIPC de pessoa coletiva.
Como funciona
A tramitação é idêntica à do PER: nomeação de administrador judicial provisório, 20 dias para reclamar créditos, lista provisória, negociação e, havendo acordo, homologação judicial. Sem acordo, e estando o devedor insolvente, o administrador pode requerer a insolvência.